O contrato com condomínio que evita calote e aditivo perdido
"Combinado não sai caro" até a obra encontrar uma trinca que ninguém previu, o síndico mudar ou o pagamento atrasar. O contrato é o que transforma conversa em compromisso.
- Escreva o que está incluído e, principalmente, o que não está.
- A entrada precisa cobrir pelo menos o material.
- Imprevisto se mede e se aprova antes de executar, por escrito.
- Confirme quem pode assinar pelo condomínio.
1. Escopo e exclusões
Descreva o serviço com quantidades: "recuperação de 8 caixas, 34,7 m² de impermeabilização", não "reforma das caixas". Anexe a proposta e a planilha ao contrato.
A lista de exclusões vale tanto quanto o escopo. Exemplos comuns: troca de tubulação enterrada, reconstrução de estrutura, taxas de órgãos públicos, materiais de acabamento fornecidos pelo cliente. Tudo que não está escrito vira discussão.
2. Preço e forma de pagamento
- Entrada que cubra o material e a mobilização. Você não deve financiar a obra do condomínio.
- Parcelas ligadas a etapas ou medições, não só a datas. Obra longa pede medição mensal com aceite do síndico.
- Data e forma de cada pagamento (PIX, boleto) e a emissão de nota fiscal.
- O que acontece se o pagamento atrasar: juros, multa e direito de suspender o serviço. Defina os percentuais com o seu advogado.
3. Imprevistos e aditivos
É aqui que mais prestador perde dinheiro. A cláusula precisa dizer três coisas:
O que é estimativa
Trincas, áreas ocultas, quantidades que só aparecem depois de abrir. Deixe claro que o orçamento usou uma estimativa.
Como se mede o excedente
Pelo preço unitário da planilha anexa. Assim não há negociação nova no meio da obra.
Que nada se executa sem aprovação escrita
Uma mensagem com a medição e um "aprovado" do síndico já protege. Depois vira termo aditivo.
4. Prazo e condições
Escreva o prazo em dias úteis e de quando ele começa a contar: assinatura, pagamento da entrada ou entrega do material pelo cliente. Liste o que pode suspender o prazo (chuva em serviço externo, falta de acesso, cura de material).
Inclua as obrigações do condomínio: água, energia, acesso às áreas nos horários combinados e aviso aos moradores.
5. Garantia
Separe a garantia da mão de obra da garantia dos materiais. Se o cliente comprou o material, a garantia dele é a do fabricante. Diga as condições: uso adequado, manutenção feita, ninguém mexeu no serviço depois da entrega.
6. Responsabilidade técnica
Serviço de engenharia pede ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), instituída pela Lei 6.496/1977 e registrada no CREA. Registre antes de começar e cite o número no contrato. Ela protege o cliente e protege você.
7. Quem assina pelo condomínio
Quem representa o condomínio é o síndico. Mas algumas obras precisam de aprovação em assembleia: o Código Civil (art. 1.341) trata de forma diferente obras necessárias, úteis e voluptuárias. Antes de assinar, confira a convenção do condomínio e, quando for o caso, peça a ata da assembleia que aprovou a obra.
Checklist do contrato
Este guia é material de apoio e não substitui a orientação de um advogado. Leis e entendimentos mudam: revise seu modelo de contrato com um profissional.
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